DIREITO AO ARREPENDIMENTO NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS:
O direito ao arrependimento é um conceito amplamente conhecido pelos consumidores, o qual encontra-se assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) através de seu artigo 49. Este dispositivo legal permite que o consumidor cancele a compra de um produto ou serviço realizado fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet ou por telefone, dentro do prazo de 7 dias.
No caso da compra e venda de imóveis, a Lei 13.786 de 2018 (Lei do Distrato) trouxe a possibilidade de o consumidor se arrepender da compra feita em estandes de vendas, quando esses estandes estão fora do estabelecimento do vendedor. Tal possibilidade encontra-se preconizada no Artigo 67-A, § 10 da referida lei:
Art. 67-A § 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.
A introdução desta alteração deve-se ao grande número de ações judiciais movidas contra práticas abusivas adotadas pelas empresas na hora da venda. Muitas vezes, essas práticas envolviam abordar pessoas nas ruas, oferecendo garantias e brindes para atraí-las a palestras, onde rapidamente se formalizou um contrato, sem dar tempo para uma leitura cuidadosa dos termos.
Para exercer o direito ao arrependimento, e por conseguinte, receber o consumidor deve enviar uma Carta com Aviso de Recebimento (AR) ao vendedor, dentro do prazo de 7 dias corridos a partir da assinatura do contrato. A carta deve conter:
- Dados pessoais de ambas as partes (nome, endereço, etc.);
- Informações sobre o imóvel adquirido;
- Menção da cláusula que estabelece o direito ao arrependimento e os dispositivos legais;
- Razões para o arrependimento;
- Outras informações relevantes.
Uma vez encaminhada essa carta, estará formalizado o direito ao arrependimento por parte do consumidor imobiliário, devendo a empresa proceder com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.
Ao final deste artigo, disponibilizamos um modelo de carta de arrependimento, com o intuito de auxiliar nossos leitores com sua redação e estrutura.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido as formas e meios de implementação do direito ao arrependimento em transações imobiliárias. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de advogados especializados.
CARTA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO
| Promitente Comprador: NOME DO COMPRADOR, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, especificar se esta representado ou não. |
| Promitente Vendedor: NOME DA VENDEDORA, CNPJ n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, ENDEREÇO DA VENDEDORA. |
Iniciar com uma breve introdução quanto à forma pela qual foi realizada a contratação, atentando-se quanto à data em que foi pactuado o contrato, o empreendimento a que ele diz respeito e o local onde foi realizada a contratação. Segue exemplo:
Em xx de xxxx de xxxx, em xxxxxxx fora da sede da Promitente Vendedora, as partes formalizaram o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda da cota xxxxxxxx, pertencente ao empreendimento xxxxxxxxx sito na Rua xxxxxxxx, Bairro xxxxxx, no municipio de xxxxxx/xx.
Logo após, é necessário especificar (caso o contrato possua) a cláusula na qual encontra-se fixado o direito ao arrependimento, assim como mencionar os dispositivos legais que permitem este direito (os quais encontram-se relacionados na presente):
O Contrato firmado entre as partes prevê na cláusula xxxxxxxxxxx o direito de arrependimento
Direito tutelado pela legislação consumerista, em seu art. 49:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Bem como pela lei dos distratos imobiliários, em seu art. 67-A, parágrafos 10º e 11º:
“Art. 67-A . Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.
11. Caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo a que se refere o § 10 deste artigo.
Além da previsão contratual no instrumento firmado entre as partes, a legislação prevê a possibilidade do direito de arrependimento no prazo de 7 dias, sem qualquer ônus ao comprador.
Concluir com a razão pela qual a parte veio a se arrepender da contratação, reiterando os pontos apresentados no primeiro tópico, e por fim mencionando a restituição dos valores pagos conforme previsão contida junto à cláusula de arrependimento:
Assim, diante da xxxxxxxxxxxx, a compradora CIENTÍFICA Vossa Senhoria, dentro do prazo contratualmente previsto, da desistência do contrato firmado entre as partes referente a cota xxxxxxx, pertencente ao empreendimento xxxxxxxxxxxxx localizado na Rua xxxxx, Bairro xxxx, no município de xxxxx/xx, bem como requer a restituição integral e atualizada dos valores pagos, inclusive a título de comissão de corretagem, de forma imediata, conforme cláusula xxxxxx do contrato firmado entre as partes e legislação vigente.
Cidade, DD de MM de AA.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO COMPRADOR

