Perdeu A Confiança Na Obra? Veja Como Se Proteger Antes Do Atraso Acontecer:

Você adquiriu um imóvel um imóvel na planta e investiu uma quantia significativa, mas, ao visitar o canteiro de obras, percebeu que o empreendimento pouco avançou, permanecendo ainda em fases iniciais, mesmo com o prazo de entrega se aproximando do fim?

Nessa situação, é possível que você esteja diante do que o Judiciário denomina de “inadimplemento antecipado do contrato”. Trata-se, de maneira resumida, quando constatado que já existem indícios concretos de que o imóvel não será entregue dentro do prazo previsto em contrato, havendo a quebra de confiança entre o consumidor e a construtora

Ou seja, quando se identifica que a obra não evolui como deveria e dificilmente será concluída no prazo do contrato, você não precisa aguardar o atraso se concretizar.

Nesses casos, é possível buscar o Poder Judiciário para solicitar a rescisão do contrato de forma antecipada. Esse entendimento vem sendo adotado pelos Tribunais Pátrios, a propósito

3. O inadimplemento contratual é de culpa exclusiva da promitente vendedora. O acervo probatório, notadamente as fotografias e o vídeo que demonstram o estágio embrionário da construção às vésperas do prazo de entrega, evidencia o descumprimento substancial e antecipado da obrigação. A suspensão dos pagamentos pelo autor constituiu exercício regular do direito, amparado pela exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil), ante a manifesta quebra da confiança e a certeza de que o empreendimento não seria concluído no prazo. A ré, por sua vez, não produziu prova em contrário, ônus que lhe incumbia (art. 373, II, do CPC), especialmente após a inversão do ônus probatório. (…) RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50014571220238210132, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 26-02-2026)

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um comprador ingressou com ação para rescindir um contrato de compra e venda em regime de multipropriedade após perder a confiança no empreendimento. A perda da confiança se deu após uma visita ao canteiro de obras, momento em que constatou que a obra estava abandonada, sendo tais fatos comprovados por fotografias e imagens de satélite obtidas pelo Google Earth e Maps.

Ao analisar a situação, o Tribunal entendeu que não seria razoável exigir que o consumidor continuasse cumprindo suas obrigações contratuais enquanto a outra parte deixava de cumprir as suas. Assim, foi determinada a imediata suspensão das parcelas e, ao final, a rescisão do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, reconhecendo-se justamente o inadimplemento antecipado em razão do inevitável atraso na entrega.

Portanto, se você está preocupado com o andamento da obra eoue já percebeu sinais claros de que o imóvel não será entregue no prazo, saiba que não é necessário esperar o vencimento do contrato. Procurar um advogado de confiança pode ser o primeiro passo para analisar o seu caso e , se for o caso, buscar a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos.

 

Victor Schmidt Felix

Bacharel Em Direito

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