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	<title>Becker &amp; Floriano</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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	<title>Becker &amp; Floriano</title>
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		<title>Perdeu A Confiança Na Obra? Veja Como Se Proteger Antes Do Atraso Acontecer:</title>
		<link>https://beckerefloriano.com.br/2026/04/15/perdeu-a-confianca-na-obra-veja-como-se-proteger-antes-do-atraso-acontecer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2026 00:13:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você adquiriu um imóvel um imóvel na planta e investiu uma quantia significativa, mas, ao visitar o canteiro de obras, percebeu que o empreendimento pouco avançou, permanecendo ainda em fases iniciais, mesmo com o prazo de entrega se aproximando do fim? Nessa situação, é possível que você esteja diante do que o Judiciário denomina de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="rich-text_richtext__UwmsZ layout_contentWrapper__33DLo">
<div>
<p><b>Você adquiriu um imóvel um imóvel na planta e investiu uma quantia significativa, mas, ao visitar o canteiro de obras, percebeu que o empreendimento pouco avançou, permanecendo ainda em fases iniciais, mesmo com o prazo de entrega se aproximando do fim?</b></p>
<p>Nessa situação, é possível que você esteja diante do que o Judiciário denomina de “inadimplemento antecipado do contrato”. Trata-se, de maneira resumida, quando constatado que já existem indícios concretos de que o imóvel não será entregue dentro do prazo previsto em contrato, havendo a quebra de confiança entre o consumidor e a construtora</p>
<p>Ou seja, quando se identifica que a obra não evolui como deveria e dificilmente será concluída no prazo do contrato, você não precisa aguardar o atraso se concretizar.</p>
<p>Nesses casos, é possível buscar o Poder Judiciário para solicitar a rescisão do contrato de forma antecipada. <b>Esse entendimento vem sendo adotado pelos Tribunais Pátrios, a propósito</b></p>
<p>3. O inadimplemento contratual é de culpa exclusiva da promitente vendedora. O acervo probatório, notadamente as fotografias e o vídeo que demonstram o estágio embrionário da construção às vésperas do prazo de entrega, evidencia o descumprimento substancial e antecipado da obrigação. A suspensão dos pagamentos pelo autor constituiu exercício regular do direito, amparado pela exceção do contrato não cumprido (art. <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10701732/artigo-476-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noopener">476</a> do <a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02" target="_blank" rel="noopener">Código Civil</a>), ante a manifesta quebra da confiança e a certeza de que o empreendimento não seria concluído no prazo. A ré, por sua vez, não produziu prova em contrário, ônus que lhe incumbia (art. <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28893055/artigo-373-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015" target="_blank" rel="noopener">373</a>, <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28893048/inciso-ii-do-artigo-373-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015" target="_blank" rel="noopener">II</a>, do <a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/174276278/lei-13105-15" target="_blank" rel="noopener">CPC</a>), especialmente após a inversão do ônus probatório. (&#8230;) RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº <a class="entity-cite" href="https://www.jusbrasil.com.br/processos/624192988/processo-n-5001457-1220238210132-do-tjrs" rel="TOPICOS_624192988">50014571220238210132</a>, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 26-02-2026)</p>
<p>No caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um comprador ingressou com ação para rescindir um contrato de compra e venda em regime de multipropriedade após perder a confiança no empreendimento. A perda da confiança se deu após uma visita ao canteiro de obras, momento em que constatou que a obra estava abandonada, sendo tais fatos comprovados por fotografias e imagens de satélite obtidas pelo Google Earth e Maps.</p>
<p>Ao analisar a situação, o Tribunal entendeu que não seria razoável exigir que o consumidor continuasse cumprindo suas obrigações contratuais enquanto a outra parte deixava de cumprir as suas. Assim, foi determinada a imediata suspensão das parcelas e, ao final, a rescisão do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, reconhecendo-se justamente o inadimplemento antecipado em razão do inevitável atraso na entrega.</p>
<p>Portanto, se você está preocupado com o andamento da obra eoue já percebeu sinais claros de que o imóvel não será entregue no prazo, saiba que não é necessário esperar o vencimento do contrato. Procurar um advogado de confiança pode ser o primeiro passo para analisar o seu caso e , se for o caso, buscar a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Victor Schmidt Felix</p>
<p>Bacharel Em Direito</p>
</div>
</div>
<div class="layout_detailsModalWrapper__P2CrD"></div>
<div class="separator_root__K7StR separator_orientationhorizontal__tSyZU layout_separator__zWl6h layout_separatorHidden__aK8GZ" role="separator" data-orientation="horizontal"></div>
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		<item>
		<title>DIREITO AO ARREPENDIMENTO NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS</title>
		<link>https://beckerefloriano.com.br/2024/07/22/direito-ao-arrependimento-nos-contratos-imobiliarios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jul 2024 20:09:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>DIREITO AO ARREPENDIMENTO NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS: O direito ao arrependimento é um conceito amplamente conhecido pelos consumidores, o qual encontra-se assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) através de seu artigo 49. Este dispositivo legal permite que o consumidor cancele a compra de um produto ou serviço realizado fora do estabelecimento comercial, especialmente pela [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><b>DIREITO AO ARREPENDIMENTO NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS:</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O direito ao arrependimento é um conceito amplamente conhecido pelos consumidores, o qual encontra-se assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) através de seu artigo 49. Este dispositivo legal permite que o consumidor cancele a compra de um produto ou serviço realizado fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet ou por telefone, dentro do prazo de 7 dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso da compra e venda de imóveis, a Lei 13.786 de 2018 (Lei do Distrato) trouxe a possibilidade de o consumidor se arrepender da compra feita em estandes de vendas, quando esses estandes estão fora do estabelecimento do vendedor. Tal possibilidade encontra-se preconizada no Artigo 67-A, § 10 da referida lei:</span></p>
<blockquote>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">Art. 67-A § 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.</span></p>
</blockquote>
<p><span style="font-weight: 400;">A introdução desta alteração deve-se ao grande número de ações judiciais movidas contra práticas abusivas adotadas pelas empresas na hora da venda. Muitas vezes, essas práticas envolviam abordar pessoas nas ruas, oferecendo garantias e brindes para atraí-las a palestras, onde rapidamente se formalizou um contrato, sem dar tempo para uma leitura cuidadosa dos termos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">Para exercer o direito ao arrependimento, e por conseguinte, receber  o consumidor deve enviar uma Carta com Aviso de Recebimento (AR) ao vendedor, dentro do prazo de 7 dias corridos a partir da assinatura do contrato. A carta deve conter:</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Dados pessoais de ambas as partes (nome, endereço, etc.);</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Informações sobre o imóvel adquirido;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Menção da cláusula que estabelece o direito ao arrependimento e os dispositivos legais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Razões para o arrependimento;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Outras informações relevantes.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma vez encaminhada essa carta, estará formalizado o direito ao arrependimento por parte do consumidor imobiliário, devendo a empresa proceder com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao final deste artigo, disponibilizamos um modelo de carta de arrependimento, com o intuito de auxiliar nossos leitores com sua redação e estrutura.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esperamos que este artigo tenha esclarecido as formas e meios de implementação do direito ao arrependimento em transações imobiliárias. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de advogados especializados.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<p style="text-align: center;"><b>CARTA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO</b></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>Promitente Comprador: NOME DO COMPRADOR,</b><span style="font-weight: 400;"> CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, especificar se esta representado ou não.</span></td>
</tr>
<tr>
<td><b>Promitente Vendedor: NOME DA VENDEDORA</b><span style="font-weight: 400;">, CNPJ n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, ENDEREÇO DA VENDEDORA.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>Iniciar com uma breve introdução quanto à forma pela qual foi realizada a contratação, atentando-se quanto à data em que foi pactuado o contrato, o empreendimento a que ele diz respeito e o local onde foi realizada a contratação. Segue exemplo:</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em xx de xxxx de xxxx, em xxxxxxx fora da sede da Promitente Vendedora, as partes formalizaram o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda da cota xxxxxxxx, pertencente ao empreendimento xxxxxxxxx sito na Rua xxxxxxxx, Bairro xxxxxx, no municipio de xxxxxx/xx. </span></p>
<p><b>Logo após, é necessário especificar (caso o contrato possua) a cláusula na qual encontra-se fixado o direito ao arrependimento, assim como mencionar os dispositivos legais que permitem este direito (os quais encontram-se relacionados na presente):</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Contrato firmado entre as partes prevê na cláusula xxxxxxxxxxx o direito de arrependimento</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Direito tutelado pela legislação consumerista, em seu art. 49:</span></p>
<blockquote><p><span style="font-weight: 400;">Art. 49. </span><b>O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço,</b><span style="font-weight: 400;"> sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único. </span><b>Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p></blockquote>
<p><span style="font-weight: 400;">Bem como pela lei dos distratos imobiliários, em seu art. 67-A, parágrafos 10º e 11º:</span></p>
<blockquote><p><span style="font-weight: 400;">“Art. 67-A . Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:</span></p></blockquote>
<blockquote><p><span style="font-weight: 400;"> 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.</span></p></blockquote>
<blockquote><p><span style="font-weight: 400;"> 11. Caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo a que se refere o § 10 deste artigo.</span></p></blockquote>
<p><span style="font-weight: 400;">Além da previsão contratual no instrumento firmado entre as partes, a legislação prevê a possibilidade do direito de arrependimento no prazo de 7 dias, </span><b>sem qualquer ônus ao comprador</b><b>.</b></p>
<p><b>Concluir com a razão pela qual a parte veio a se arrepender da contratação, reiterando os pontos apresentados no primeiro tópico, e por fim mencionando a restituição dos valores pagos conforme previsão contida junto à cláusula de arrependimento:</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, diante da xxxxxxxxxxxx, a compradora CIENTÍFICA Vossa Senhoria, dentro do prazo contratualmente previsto, da </span><b>desistência do contrato firmado entre as partes referente a cota xxxxxxx</b><span style="font-weight: 400;">, pertencente ao empreendimento xxxxxxxxxxxxx localizado na Rua xxxxx, Bairro xxxx, no município de xxxxx/xx, bem como </span><b>requer a restituição integral e atualizada dos valores pagos, inclusive a título de comissão de corretagem, de forma imediata, conforme cláusula xxxxxx do contrato firmado entre as partes e legislação vigente.</b></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">Cidade, DD de MM de AA.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">Atenciosamente, </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">ASSINATURA DO COMPRADOR</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>ITBI: Como Resolver Divergências no Valor do Imposto e Recuperar Pagamentos Indevidos</title>
		<link>https://beckerefloriano.com.br/2024/05/20/itbi-como-resolver-divergencias-no-valor-do-imposto-e-recuperar-pagamentos-indevidos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 May 2024 18:31:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após adquirir um imóvel, muitos compradores se deparam com a necessidade de pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Este é um passo essencial para finalizar a transação, mas pode gerar dúvidas, especialmente quando há uma diferença entre o valor declarado pelo comprador no contrato e o valor estipulado pelo órgão municipal. Qual [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Após adquirir um imóvel, muitos compradores se deparam com a necessidade de pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Este é um passo essencial para finalizar a transação, mas pode gerar dúvidas, especialmente quando há uma diferença entre o valor declarado pelo comprador no contrato e o valor estipulado pelo órgão municipal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Qual valor deve ser utilizado para calcular o ITBI? O valor indicado no contrato de compra e venda ou o valor estipulado pelo município? Esta é uma questão recorrente na hora de recolher o imposto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vamos usar um exemplo para ilustrar essa situação. Imagine que você comprou um imóvel por R$424.000,00. No entanto, ao calcular o ITBI, a prefeitura estipula um valor de base significativamente maior, de R$930.000,00. Isso significa que você teria que pagar mais do que o dobro do imposto inicialmente previsto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Este exemplo é real e aconteceu em Porto Alegre, RS. O comprador necessitou pagar R$27.900,00 de imposto (3% sobre o valor arbitrado pelo Fisco) para finalizar a transação. Insatisfeito com a situação, ele recorreu ao judiciário e conseguiu a devolução do valor pago a mais, o que totalizou na recuperação de R$15.180,00.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa discrepância é frequentemente contestada nos tribunais, e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já consolidou o entendimento de que o valor do ITBI deve ser baseado no valor real de mercado do imóvel, ou seja, o valor efetivamente pago na compra.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, os contribuintes que enfrentam essa situação podem recorrer ao judiciário para pagar o valor correto. Caso já tenha pago o imposto, é possível buscar a restituição do valor no prazo de 5 anos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se você se encontra nesta situação, o primeiro passo é reunir todos os documentos necessários, como o contrato de compra e venda, a matrícula do imóvel, as guias de recolhimento e seus comprovantes. Em seguida, procure a orientação de um profissional qualificado para definir a melhor estratégia para o seu caso.<br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><b> Gustavo Becker</b>                                                                                                        <b>Victor Schmidt Felix</b></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">OAB/RS 113.701</span>                                                                                                             <span style="font-weight: 400;">Estagiário de Direito</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Regularização de Obras Civis: Um Guia Simplificado</title>
		<link>https://beckerefloriano.com.br/2024/03/27/regularizacao-de-obras-civis-um-guia-simplificado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Mar 2024 19:28:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização de Obra]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao concluir uma obra, é natural sentir um alívio sabendo que o seu direito à moradia está garantido. No entanto, a conclusão efetiva da construção do seu imóvel só ocorre após o recolhimento das contribuições previdenciárias e a averbação da construção no registro de imóveis. Considerando que o processo de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">Ao concluir uma obra, é natural sentir um alívio sabendo que o seu direito à moradia está garantido. No entanto, a conclusão efetiva da construção do seu imóvel só ocorre após o recolhimento das contribuições previdenciárias e a averbação da construção no registro de imóveis. Considerando que o processo de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) pode ser percebido como algo burocrático e complexo para muitos, é nosso objetivo explicar as etapas de regularização de obras, visando simplificar esse procedimento para aqueles que necessitam dele.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Passo a Passo para Regularização de Obras Civis:</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Passo 1: Cadastro da Obra:</strong></p>
<p>O cadastramento da obra junto ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) revela-se como passo inicial para assegurar sua regularização. É necessário acessar o portal do Ecac, utilizando a conta Gov, e direcionar-se à opção de Cadastros, onde se encontra a aba CNO. Os dados da obra devem ser preenchidos minuciosamente. Caso já exista um alvará de construção, este deve ser vinculado à obra, resultando no preenchimento automático das informações.<br />
Após essa etapa, você receberá um número de inscrição da obra e poderá prosseguir com a aferição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Passo 2: Aferição da Obra:</strong></p>
<p>A aferição consiste na avaliação dos valores relacionados às contribuições previdenciárias e mão de obra empregada na construção. Comece informando seu vínculo com a obra, o qual pode ser como proprietário do imóvel em situações onde você está realizando a aferição de sua própria obra. Feito isto, será necessário informar as datas de início e conclusão. Essas informações são cruciais para determinar a decadência parcial ou total da obra:</p>
<ul>
<li><strong>Decadência Total:</strong> Decorrem mais de 5 anos desde o início e conclusão da obra.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Decadência Parcial:</strong> Transcorreram 5 anos desde o início da obra e seu devido cadastramento, contudo, não se passaram 5 anos desde o término da obra e sua subsequente regularização.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para comprovar as datas, você pode utilizar documentos técnicos como habite-se, alvará, entre outros. No entanto, se você não tiver esses documentos, não se preocupe, pois há maneiras mais simples de comprovar o início e o término da sua obra, como as primeiras contas de água e luz, os carnês de IPTU que mostram o terreno e o imóvel, entre outros. Após considerar essas observações, avançaremos para as etapas finais da regularização da sua obra.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Passo 3: Certidões da Obra</strong></p>
<p>Havendo necessidade de pagamento de valores, conforme mencionados acima, a Receita Federal verificará a regularidade das suas contribuições. Posteriormente, será emitida a Certidão Negativa, indicando que não há pendências de impostos relacionadas à obra, o que possibilita a conclusão do procedimento. Após receber uma certidão negativa, será necessário comparecer ao registro de imóveis da cidade onde está localizada a obra para efetuar a regularização e, assim, concluir o processo.</p>
<p>Esperamos que estas orientações simplifiquem o processo de regularização da sua obra e garantam a segurança do seu direito à moradia</p>
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		<title>Locação de imóveis: 5 deveres do inquilino.</title>
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		<pubDate>Mon, 16 May 2022 05:55:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A locação de um imóvel pode ser um bom negócio para ambas as partes, o locador ganha uma renda extra e seu imóvel não fica vazio; já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária sem precisar desembolsar um alto investimento. Se você já alugou uma casa, apartamento ou kitnet deve saber [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A locação de um imóvel pode ser um bom negócio para ambas as partes, o locador ganha uma renda extra e seu imóvel não fica vazio; já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária sem precisar desembolsar um alto investimento. Se você já alugou uma casa, apartamento ou kitnet deve saber que está sujeito a regras básicas. E segui-las é essencial para se manter uma boa relação. Para ajudar nessa tarefa, explicamos 5 deveres do locatário (inquilino) previstos na Lei do Inquilinato:</p>
<p>1) servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina; Ou seja, o inquilino de locação residencial não poderá utilizar o imóvel para o fim comercial, sem autorização do locador, sob pena de caracterizar infração legal autorizadora de despejo.</p>
<p>2) restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; Se o inquilino recebeu imóvel em boas condições, pintado e limpo, assim deverá devolvê-lo. Este tema é sempre motivo de discórdia entre proprietário e inquilino. Por isso, a vistoria do imóvel tem um papel importantíssimo para evitar esses conflitos, falaremos dela em um artigo especial.</p>
<p>3) não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; É muito comum quando alugamos uma casa, decorarmos ela do nosso jeito. Entretanto, tome cuidado: deslocar paredes, alterar a fachada, pintar de outra cor o imóvel, sem autorização do proprietário, poderá acarretar infração contratual.</p>
<p>4)permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora; Sim, o proprietário poderá realizar vistorias periódicas no imóvel. Também, caso o imóvel esteja à venda, o inquilino deverá permitir a visita das pessoas interessadas na compra, desde que seja combinada previamente dia e hora para a visita.</p>
<p>5) cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos; Vai se mudar para um apartamento? Tome o cuidado de falar primeiramente com o síndico e solicitar a cópia da convenção de condomínio e/ou regimento interno, a fim de evitar surpresas com multas.</p>
<p>Vale lembrar que além dos deveres do inquilino, que não se esgotam nos exemplos acima citados, também lhe são atribuídos direitos que devem ser respeitados pelo locador, a fim de manter o equilíbrio na relação contratual e, ainda, um senso de dever, confiança e cordialidade entre as partes.</p>
<p>Você tem alguma boa ou má experiência em locação? Conte nos comentários como foi a sua relação com o locador e como as situações foram resolvidas!</p>
<p><strong>Gustavo Becker, Advogado (OAB/RS 113.701).</strong></p>
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		<title>5 cuidados necessários na compra de um imóvel.</title>
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		<pubDate>Mon, 16 May 2022 05:52:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Reunir a documentação necessária para a compra ou venda de um imóvel não é uma tarefa fácil. Pensando nisso, fizemos um checklist com o mínimo necessários para que esta transação seja feita de forma segura: MATRÍCULA DO IMÓVEL Matrícula ATUALIZADA do imóvel, nesse documento consta o histórico completo do imóvel, inclusive seus proprietários anteriores, e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Reunir a documentação necessária para a compra ou venda de um imóvel não é uma tarefa fácil. Pensando nisso, fizemos um checklist com o mínimo necessários para que esta transação seja feita de forma segura:</p>
<p>MATRÍCULA DO IMÓVEL Matrícula ATUALIZADA do imóvel, nesse documento consta o histórico completo do imóvel, inclusive seus proprietários anteriores, e a existência de dívidas, se houver.</p>
<p>CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO DO VENDEDOR Quando se trata de transação imobiliária, o conhecimento do estado civil do vendedor é de suma importância para efetivação do negócio. Caso o vendedor seja casado ou conviva em união estável, o seu cônjuge/companheiro deverá participar da transação.</p>
<p>CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR Com o objetivo de tornar a compra do imóvel ainda mais segura, é importante exigir do vendedor certidões que atestem se ele responde por alguma ação cível, criminal, trabalhista, executivos fiscais (municipais, estaduais ou federais). Declaração de inexistência de débitos condominiais.</p>
<p>Quem está comprando um imóvel pronto em condomínio deve procurar o síndico do imóvel e solicitar a declaração para certificar-se de eventuais dívidas do imóvel em relação ao condomínio. Débitos condominiais são sempre de responsabilidade do atual proprietário.</p>
<p>Certidão Negativa de Débito/ IPTU Este documento comprova a inexistência de débitos relativos ao IPTU sobre o imóvel. Para ter acesso a esta certidão, basta entrar no site da Prefeitura da cidade e consultar a informação pelo número do contribuinte. Toda operação imobiliária, para que seja segura, necessita de uma assessoria jurídica especializada. Para evitar ou solucionar problemas envolvendo o seu imóvel, busque sempre a orientação de um advogado especialista.</p>
<p>Gustavo Becker, Advogado (OAB/RS 113.701).</p>
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		<title>Locação de imóveis: 5 deveres do proprietário.</title>
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		<pubDate>Mon, 16 May 2022 05:50:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A locação de um imóvel pode ser um bom negócio para ambas as partes, o locador ganha uma renda extra e seu imóvel não fica vazio; já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária sem precisar desembolsar um alto investimento. Se você já alugou uma casa, apartamento ou kitnet deve saber [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://beckerefloriano.com.br/2022/05/16/locacao-de-imoveis-5-deveres-do-proprietario/">Locação de imóveis: 5 deveres do proprietário.</a> apareceu primeiro em <a href="https://beckerefloriano.com.br">Becker &amp; Floriano</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A locação de um imóvel pode ser um bom negócio para ambas as partes, o locador ganha uma renda extra e seu imóvel não fica vazio; já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária sem precisar desembolsar um alto investimento.</p>
<p>Se você já alugou uma casa, apartamento ou kitnet deve saber que está sujeito a regras básicas. E segui-las é essencial para se manter uma boa relação. Para ajudar nessa tarefa, explicamos 5 deveres do locador (proprietário) previstos na Lei do Inquilinato:</p>
<p>1. Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; Imóvel com portas e janelas que não fecham, ou cujas instalações elétricas e hidráulicas não funcionam, não se encontra em estado de servir à moradia ou estabelecimento comercial do locatário.</p>
<p>2. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; Constatado defeitos preexistentes, tais como: rachaduras, goteiras, piso ou assoalho comprometido, e negando-se o locador a repará-los, o locatário poderá optar pela dissolução do contrato e pleitear indenização, ou pedir redução proporcional do preço do aluguel.</p>
<p>3. fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica; O locador é obrigado a exibir os comprovantes relativos às parcelas que exigir do locatário, assegurando, assim, o direito de o locatário fiscalizar com exatidão as verbas cobradas.</p>
<p>4. pagar as despesas extraordinárias de condomínio; Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, por exemplo: reformas estruturais, pinturas de fachada, custos de PPCI, decoração das áreas comuns, constituição de fundo reserva, etc.</p>
<p>5. pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; É muito comum que na prática o inquilino arque com o IPTU e seguro contra fogo, mas para que essas obrigações sejam de fato exigíveis, se faz necessária previsão contratual nesse sentido. Verifique em seu contrato a cláusula que dispões sobre essas despesas.</p>
<p>Vale lembrar que além dos deveres do locador, que não se esgotam nos exemplos acima citados, também lhe são atribuídos direitos que devem ser respeitados pelo locatário, a fim de manter o equilíbrio na relação contratual e, ainda, um senso de dever, confiança e cordialidade entre as partes.</p>
<p>Você tem alguma boa ou má experiência em locação? Conte nos comentários como foi a sua relação com o locador e como as situações foram resolvidas!</p>
<p><strong>Gustavo Becker, Advogado (OAB/RS 113.701).</strong></p>
<p>O post <a href="https://beckerefloriano.com.br/2022/05/16/locacao-de-imoveis-5-deveres-do-proprietario/">Locação de imóveis: 5 deveres do proprietário.</a> apareceu primeiro em <a href="https://beckerefloriano.com.br">Becker &amp; Floriano</a>.</p>
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